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Portaria 239/2007 - alteração do artigo 52º da Portaria 1230/2006
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Portaria 1230/2006 - Programas de apoio financeiro ao AJ - PAJ, PAI, PAE
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Criação e Regulação do Programa Formar
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Portaria nº 1227/2006 - Reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica
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Portaria n.º 1228/2006 - Registo Nacional do Associativismo Jovem
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Lei do Associativismo Jovem
Lei n.º 23/2006, de 23 de Janeiro.
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Como constituir uma Associação
De acordo com a Constituição Portuguesa, fazer parte de uma associação é um direito inalienável de todos os portugueses. Fazer parte de uma associação juvenil possibilita ao jovem dinamizar e empreender determinados objectivos em grupo, tendo em vista um objectivo comum.
A nossa legislação (Lei n.º 23/2006 de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem) diz que é uma Associação Juvenil as associações com mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e as associações sócio-profissionais com mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 35 anos, em que o órgão executivo é constituído por 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
O documento anexo explica as vias existentes para a constituição de uma Associação Juvenil.
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Acta de constituição de uma Associação
Acta de constituição de uma Associação
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